Meu Pedido

Essas são as principais dúvidas de quem viaja de ônibus.

  • • Carteira de identidade ou Passaporte válido;
  • • Não serão aceitos documentos como carteira de habilitação, carteira de identidade funcional tais como de advogados, médicos, militares, engenheiros, administradores, etc.

Menores de 18 anos, acompanhados de pai e mãe:

  • • Carteira de identidade ou passaporte válido.

Menores de 18 anos, acompanhados de pai e mãe:

  • • Carteira de identidade ou passaporte válido;
  • • Autorização do pai ou mãe com firma reconhecida;
  • • Autorização Judicial designando a tutela do menor a um dos pais.

Menores de 18 anos desacompanhados dos pais:

  • • Carteira de identidade ou passaporte válido;
  • • Autorização do juizado de menores ou autorização dos pais com firma reconhecida pelos mesmos;
  • • Se o menor tiver documento de emancipação dispensa qualquer autorização.

Menores órfãos de um dos pais:

  • • Carteira de identidade ou Passaporte válido;
  • • Atestado de óbito.

Turista estrangeiro dos países com convênio com o Brasil – Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai

Orientações Gerais:

  • • Carteira de identidade ou passaporte válido;
  • • Tarjeta imigratória ou visto na qual consta data de entrada no Brasil, a qual não deverá exceder 90 dias ou prazo fixado pela Polícia Federal com carimbo especificado;
  • • Passageiro com visto vencido será encaminhado para a Polícia Federal para atualização do mesmo a viajar;
  • • Em caso de perda do visto ou documentação deverá o turista procurar a Polícia Civil para registro da ocorrência de perdas. Após o registro, deverá procurar a Polícia Federal para regularizar a situação.
  • • Turista estrangeiro dos países que não possuem convênio com o Brasil

Documentos exigidos para brasileiros em viagens internacionais

  • • Carteira de identidade ou Passaporte válido;
  • • Não serão aceitos documentos como carteira de habilitação, carteira de identidade funcional tais como de advogados, médicos, militares, engenheiros, administradores, etc.

Turista estrangeiro dos países com convênio com o Brasil – Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai

Orientações Gerais:

  • • Carteira de identidade ou passaporte válido;
  • • Tarjeta imigratória ou visto na qual consta data de entrada no Brasil, a qual não deverá exceder 90 dias ou prazo fixado pela Polícia Federal com carimbo especificado;
  • • Passageiro com visto vencido será encaminhado para a Polícia Federal para atualização do mesmo a viajar;
  • • Em caso de perda do visto ou documentação deverá o turista procurar a Polícia Civil para registro da ocorrência de perdas. Após o registro, deverá procurar a Polícia Federal para regularizar a situação.
  • • Turista estrangeiro dos países que não possuem convênio com o Brasil

Turista estrangeiro dos países que não possuem convênio com o Brasil

Orientações Gerais:

  • • Passaporte válido com visto de entrada no Brasil, dentro do prazo estabelecido pela Polícia Federal;
  • • Consultar relação de países que necessitam de vistos consulares para ingressar em países vizinhos.

Estrangeiro residente no Brasil

  • • RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);
  • • Passaporte válido.

* Consultar relação de países que necessitam de vistos consulares para ingressar em países vizinhos.

  • • São permitidos na bagagem de mão, artigos de até 5 quilos, embrulhados ou em bolsa adequada, no porta-embrulho, localizado no interior do ônibus. Este artigo não poderá ultrapassar as seguintes dimensões: 42cm (Profundidade), 78cm (Largura), 26cm (Altura)
  • • Excedendo essas limitações, sua bagagem deverá ser direcionada ao bagageiro.
  • • Fique atento à sua bagagem de mão durante toda a viagem, inclusive nas paradas, pois a responsabilidade pela bagagem de mão é totalmente do sua.

Bagagem despachada no bagageiro

  • • No bagageiro o cliente tem direito a despachar até 30 quilos, respeitando o volume máximo (comprimento x largura x altura) 100 cm de comprimento X 50 cm de largura X 60 cm de altura.
  • • É direito do passageiro receber os comprovantes do despacho das bagagens despachadas no bagageiro dos ônibus, e nosso dever fornecê-lo. O cliente deverá mantê-los consigo até a sua retirada.
  • • A empresa recomenda que estejam atentos aos seus objetos de valor e a sua carteira. Mantenha os sempre próximos a você, a bordo do ônibus e durante as paradas.

Bagagens proibidas

Conforme legislação específica é proibido o transporte, no porta-embrulho ou no bagageiro, artigos perigosos que comprometam a segurança do veículo, seus ocupantes e terceiros, tais como:

1. Arma de fogo

Qualquer tipo de arma de fogo ou produto ou objeto que simule a arma, assim como munições de qualquer espécie.

2. Botijão de gás

Botijões de qualquer tipo de gás ou tamanho.

3. Cilindros de oxigênio

Cilindros de qualquer tamanho ou quantidade, exceto os de uso individual para passageiros com autorização médica.

4. Corrosivos

Material corrosivo, líquido, sólido ou gasoso que coloque em risco a segurança das pessoas, veículo e demais bagagens.

5. Explosivos

Material explosivo que qualquer natureza, incluindo fogos de artifício.

6. Gases

Qualquer espécie de gás corrosivo, tóxico, inflamável, que coloque em risco a segurança da viagem ou dos passageiros.

7. Líquidos e sólidos inflamáveis

Líquidos, como thinner, benzeno, gasolina, querosene, e outros similares, além de sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal.

8. Material radioativo

Qualquer tipo de material ou equipamento radioativo, em qualquer estado ou condição. Bagagens extraviadas ou danificadas

Atenção: Não permitimos o embarque de Televisores, Monitores e assemelhados por risco de dano.

Em caso de dano ou extravio de bagagem, procure a agência preencha o formulário de reclamação de bagagem e apresente o ticket de bagagem e a sua passagem. A cópia destes documentos será anexada ao formulário preenchido que será encaminhado à empresa para que as devidas providências sejam tomadas.

Bagagens – Valor do Excesso

Quando ultrapassada a franquia de bagagem, que é o limite de peso que pode ser transportado, utilizaremos o seguinte cálculo para o trecho nacional: VALOR DA TARIFA X 0,5%= BASE DE CÁLCULO X PESO EXCEDIDO= VALOR A PAGAR.

  • EX: TARIFA DE R$ 100,00, excedeu em 15 quilos.
  • • R$ 100,00 x 0,5% => R$ 0,50
  • • R$ 0,50 x 15 quilos = R$ 7,50.

Para o trecho internacional a base para o calculo é a seguinte: VALOR DA TARIFA X 10% = BASE DE CALCULO X PESO EXCEDIDO = VALOR A PAGAR.

  • EX: TARIFA DE R$ 100,00, excedeu em 15 quilos.
  • • R$ 100,00 x 10% => R$ 10,00
  • • R$ 10,00 x 15 quilos => R$ 150,00.

Permitimos a troca por até 01 ano, a partir da data de emissão conforme segue:

  • • Até 3h antes do horário do embarque, você pode realizar a troca do bilhete em nossas agências.
  • • Após esse prazo, só é permitido para a mesma linha, seção e sentido com a cobrança da taxa de 20% do valor do bilhete.

Até 3h antes do horário previsto para embarque, você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, você não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento. Os bilhetes já impressos devem ser cancelados pelo titular, pessoalmente, em um de nossos guichês.

ID Jovem

Apenas para transportes interestadual, o jovem de baixa renda, tem direito a gratuidade em 2 (dois) assentos em cada ônibus convencional, caso as 2 (duas) poltronas já estejam ocupadas, os demais jovens, atendendo os mesmos requisitos, tem direito a 2 (duas) vagas a 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da tarifa.

Para utilizar-se das vagas gratuitas ou com desconto de cinquenta por cento, no ato da solicitação do bilhete de viagem, o interessado deverá apresentar a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.

O jovem deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício. O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário, para o mesmo dia, mesmo destino ou para horários e dias onde não tenha tempo hábil de embarque e desembarque para ambos os trechos.

O bilhete de viagem do jovem é nominal e intransferível.

Passe Livre

Pessoas com necessidades especiais.

  • Quem tem direito?
    • • Portadores de Necessidades Especiais Carentes;
  • Como funciona?
    • • Vagas em carros convencionais;
    • • Desconto de 100% nas tarifas;
    • • Não paga taxas de embarque e pedágio;
    • • Solicitar até 3 horas antes do embarque, nos guichês da empresa;
    • • Apresentar documento oficial com foto + cartão do Passe Livre (emitido pelo Ministério dos Transportes)
    • • Se o benefício não for concedido, emitir documento com data, hora local e motivo da recusa;

Acompanhante

  • • Verificar se no Cartão do Passe Livre consta a “necessidade de acompanhante” e emitir passagem com 100% de desconto para o acompanhante;
  • • O acompanhante precisa estar cadastrado no site www.transportes.gov.br para o recebimento do benefício;
  • • O acompanhante não pode viajar sem a presença do beneficiário;

Idosos

O Estatuto do idoso prevê gratuidade de 100% (apenas sob o valor da tarifa) nas seguintes condições*:

  • • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • • Possuir renda comprovada igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
  • • Retirar a passagem com antecedência de 3 (três) horas do horário da viagem na agência própria do embarque;
  • • Desconto apenas em viagens interestaduais.

*Cessão de apenas 2 (dois) assentos em ônibus convencional. Obs.: O Estatuto do idoso prevê gratuidade de 50% nos seguintes casos:

  • • Se a passagem for adquirida próximo ao horário de embarque;
  • • Se o mesmo ônibus já estiver com dois assentos ocupados por idosos;
  • • Atenção: Serão cobrados apenas as taxas de pedágio e taxa rodoviária.

Comprovação da Renda

No ato da solicitação do “Bilhete de viagem do idoso”, o interessado deverá apresentar documento pessoal que comprove sua idade e renda. Poderão ser apresentados um dos seguintes comprovantes:

  • • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
  • • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
  • • Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
  • • Extrato de Pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
  • • Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.

Gratuidade – Idoso

Entenda como funciona a Gratuidade para Idosos:

Interestadual

  • • 2 vagas por carro convencional;
  • • Idade mínima 60 anos completos;
  • • Desconto de 100% da tarifa;
  • • Não paga taxa de embarque e pedágio;
  • • Apresentar documento oficial com foto + comprovante de renda com até dois salários mínimo;
  • • Caso as duas vagas já estejam preenchidas, pode comprar outro assento com 50% de desconto.

Se você esqueceu algum objeto ou documento no interior de um dos nossos ônibus, entre em contato com a nossa central de atendimento, para que possamos ajudá-lo a encontrar. Caso seja localizado, entraremos em contato com você através do seu e-mail.

Lembrando que, de acordo com o artigo 8º, inciso 6º da resolução nº 1432, de abril de 2006 da ANTT, a empresa não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, uma vez que estes volumes, transportados na parte superior do veículo, são de responsabilidade do passageiro.

Animais Domésticos

  • • Você pode comprar a passagem do seu animal de estimação nas nossas agências e no Disque Passagem e para todos os serviços: Convencional, Executivo, Semi Leito, Leito e DD
  • • Passagem para o pet não está disponível no site.
  • • Retirar a passagem com antecedência de 3 (três) horas do horário da viagem na agência própria do embarque;
  • • Desconto apenas em viagens interestaduais.
    Às regras de troca, remarcação e cancelamento das passagens compradas para o animal são as mesmas para as passagens de pessoas.

Transporte Internacional de Animais

Não será permitido transportes de animais na Argentina e Chile, conforme legislações locais

Antes da Viagem

  • Atestado sanitário: Atestado emitido com 3 dias de antecedência da viagem, por um veterinário credenciado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, comprovando a saúde do animal.
  • Vacinação em dia: Apresentar a carteira de vacinação do animal com destaque para a imunização antirrábica, obrigatória para pets com mais de 90 dias.
  • Sedação: Se achar necessário, o animal pode ser sedado para a viagem conforme orientação do seu veterinário.

No Trajeto

  • Poltrona: A compra de assento para acomodação do animal é obrigatória. O animal deve ficar dentro da caixa de transporte durante todo o trajeto.
  • Recomendações nas paradas: Recomendamos higienizar a caixa de transporte do animal a cada parada. Também é o momento ideal para levá-lo para fazer as necessidades e oferecer água.

Cão Guia

Fica assegurado o ingresso, nos meios de transporte público coletivo, de cães-guia quando acompanhando de pessoa portadora de deficiência visual. A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens:

  • • Carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo;
  • • Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;
  • • Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
  • • A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.
  • • O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.
  • • É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que o Decreto nº. 5.904, de 21 de setembro de 2006, como condição para o ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo
Pagamento
  • Master Card
  • Visa
  • Amex
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